Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014
Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A adesão do prestador de serviço voluntário será precedida de entrevista pessoal, realizada pelo Diretor da Unidade Penal e pelo chefe do setor onde será prestado o serviço voluntário.
Parágrafo único
É vedada nova adesão de candidato a prestador de serviço voluntário que tiver sido desligado anteriormente por violação às proibições e aos deveres definidos neste Decreto.