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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014

Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.

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Art. 6º

A adesão do prestador de serviço voluntário será precedida de entrevista pessoal, realizada pelo Diretor da Unidade Penal e pelo chefe do setor onde será prestado o serviço voluntário.

Parágrafo único

É vedada nova adesão de candidato a prestador de serviço voluntário que tiver sido desligado anteriormente por violação às proibições e aos deveres definidos neste Decreto.