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Decreto Estadual do Paraná nº 10687 de 22 de Julho de 2025

Torna sem efeito o Decreto nº 10.498, de 2 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito o Decreto nº 10.498, de 2 de julho de 2025.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10687 de 22 de Julho de 2025