Decreto Estadual do Paraná nº 10687 de 22 de Julho de 2025
Torna sem efeito o Decreto nº 10.498, de 2 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.