Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022
Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família compete:
I
- a proposição da realização de estudos e prospecções sobre a realidade das famílias paranaenses, para a ampliação de conhecimentos específicos sobre o seu perfil, considerados os aspectos físico-territoriais;
II
a coordenação de amplos debates e discussões orientadas sobre o papel da família no contexto socioeconômico estadual, por segmento de atuação, bem como o nível de relevância da atuação governamental na vida das famílias residentes no Paraná;
III
o acompanhamento da formulação e execução de políticas públicas sob a ótica da família, propondo ações e iniciativas para maior aproximação da ação governamental do real contexto familiar no Estado, observadas as peculiaridades locais;
IV
o fomento à integração entre a sociedade civil do Estado, as famílias e o Governo Estadual, com foco no fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico das famílias por meio de políticas públicas;
V
a proposição de prioridades de ações com aderência a implementação das políticas públicas estaduais voltadas ao âmbito de atuação do Fórum;
VI
a elaboração e proposição do Regimento Interno do Fórum, a ser aprovado por decreto governamental.