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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10631 de 31 de Março de 2022

Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família.

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Art. 2º

Ao Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família compete:

I

- a proposição da realização de estudos e prospecções sobre a realidade das famílias paranaenses, para a ampliação de conhecimentos específicos sobre o seu perfil, considerados os aspectos físico-territoriais;

II

a coordenação de amplos debates e discussões orientadas sobre o papel da família no contexto socioeconômico estadual, por segmento de atuação, bem como o nível de relevância da atuação governamental na vida das famílias residentes no Paraná;

III

o acompanhamento da formulação e execução de políticas públicas sob a ótica da família, propondo ações e iniciativas para maior aproximação da ação governamental do real contexto familiar no Estado, observadas as peculiaridades locais;

IV

o fomento à integração entre a sociedade civil do Estado, as famílias e o Governo Estadual, com foco no fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico das famílias por meio de políticas públicas;

V

a proposição de prioridades de ações com aderência a implementação das políticas públicas estaduais voltadas ao âmbito de atuação do Fórum;

VI

a elaboração e proposição do Regimento Interno do Fórum, a ser aprovado por decreto governamental.