Decreto Estadual do Paraná nº 10629 de 16 de Julho de 2025
Demissão da servidora ALESSANDRA BARTH, Professora do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.241.654-0, e ainda,Considerando que a servidora ALESSANDRA BARTH, RG nº 8.XXX.173-X, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-01 e LF-02, lotada no Núcleo Regional de Educação de Irati, infringiu o inciso I do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea “b” do inciso V e §1º do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;Considerando a Deliberação nº 85/2025 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão; e ainda,Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);DECIDE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Demitir a servidora ALESSANDRA BARTH, RG nº 8.XXX.173-X, do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-01 e LF-02, lotada no Núcleo Regional de Educação de Irati, por ter infringido o inciso I do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e §1º do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado