Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10620 de 16 de Julho de 2025
Autoriza a cessão de uso, ao Centro de Ação Social São Francisco de Assis - CASSFA, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente cessão terá vigência de cinco anos a partir da data de publicação do Extrato do Termo de Cessão no Diário Oficial do Paraná.