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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10620 de 16 de Julho de 2025

Autoriza a cessão de uso, ao Centro de Ação Social São Francisco de Assis - CASSFA, do imóvel que especifica.

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Art. 4º

Deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso de Imóvel entre Cedente e Cessionário contendo as condições previstas neste Decreto.

Parágrafo único

Após formalização do respectivo Termo, o Cessionário fica autorizado a ocupar o imóvel especificado, onde obriga-se a:

I

zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;

II

cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o bem imóvel;

III

efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sobre sua utilização;

IV

permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos da unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização.