Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10620 de 16 de Julho de 2025
Autoriza a cessão de uso, ao Centro de Ação Social São Francisco de Assis - CASSFA, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estabelecem-se como condições impostas ao Cessionário:
I
o imóvel cedido será destinado ao uso exclusivo do CASSFA, sob pena de revogação da Cessão de Uso;
II
no prazo máximo de 90 dias, contado a partir do firmamento do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, deverá dar-se o funcionamento das atividades do CASSFA.
Parágrafo único
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.