Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025
Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As disposições sobre registro e efeitos obstativos das sanções terão efeito para penalidades aplicadas após a entrada em vigor deste Decreto.