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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025

Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.

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Art. 22

O descumprimento do TAC impedirá a celebração de novo termo, sobre qualquer objeto, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão do Certificado de Descumprimento do termo inadimplido.