Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025
Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O descumprimento do TAC resultará na aplicação das penalidades previstas no termo, além da instauração ou retomada do processo administrativo.
Parágrafo único
O produto da arrecadação da multa reverterá ao Tesouro Estadual.