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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025

Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.

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Art. 20

O descumprimento do TAC resultará na aplicação das penalidades previstas no termo, além da instauração ou retomada do processo administrativo.

Parágrafo único

O produto da arrecadação da multa reverterá ao Tesouro Estadual.