Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025
Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O TAC é um instrumento consensual para regularizar infrações de reduzida lesividade praticadas por agentes públicos ou por particulares submetidos à punição administrativa.