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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025

Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.

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Art. 19

Declarado o cumprimento das condições do TAC, será extinta a punibilidade relativa aos fatos contemplados pelo ajustamento de conduta, procedendo-se com o arquivamento do processo administrativo sancionatório, sindicância ou verificação preliminar.