Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025
Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O TAC não impede, limita ou veda a adoção de outras providências ou medidas de controle e fiscalização por parte do órgão ou entidade pública estadual, nem afasta a aplicação de sanções decorrentes de outros fatos.