Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025
Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A celebração do TAC suspenderá a prescrição e o trâmite do processo administrativo, se houver.
Parágrafo único
A prescrição volta a correr a partir da certificação de descumprimento do TAC.