Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025
Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Após a celebração do TAC será publicado extrato no Diário Oficial do Estado contendo:
I
o número do processo;
II
o nome do celebrante;
III
a descrição genérica do fato;
IV
as condições de cumprimento do acordo e a cláusula penal estipulada.