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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025

Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.

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Art. 15

Após a celebração do TAC será publicado extrato no Diário Oficial do Estado contendo:

I

o número do processo;

II

o nome do celebrante;

III

a descrição genérica do fato;

IV

as condições de cumprimento do acordo e a cláusula penal estipulada.