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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025

Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.

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Art. 14

Compete ao órgão ou entidade responsável pela celebração do TAC:

I

manter registro detalhado de todos os TACs celebrados, conforme as diretrizes estabelecidas neste Decreto;

II

fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário, com a elaboração de relatórios periódicos;

III

certificar o cumprimento integral das obrigações do TAC, assim que constatada sua plena execução;

IV

comunicar à autoridade competente qualquer descumprimento, parcial ou total, das obrigações estabelecidas.