Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025
Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao órgão ou entidade responsável pela celebração do TAC:
I
manter registro detalhado de todos os TACs celebrados, conforme as diretrizes estabelecidas neste Decreto;
II
fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário, com a elaboração de relatórios periódicos;
III
certificar o cumprimento integral das obrigações do TAC, assim que constatada sua plena execução;
IV
comunicar à autoridade competente qualquer descumprimento, parcial ou total, das obrigações estabelecidas.