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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025

Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.

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Art. 10

Antes de emitir sua decisão, a autoridade superior deve submeter à minuta de TAC à manifestação da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

Parágrafo único

A manifestação jurídica da PGE é condição de validade do TAC.