Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025
Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Antes de emitir sua decisão, a autoridade superior deve submeter à minuta de TAC à manifestação da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Parágrafo único
A manifestação jurídica da PGE é condição de validade do TAC.