Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025
Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Regulamenta, nos termos deste Decreto, a celebração, execução, fiscalização e controle do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, de que tratam os arts. 202 a 222 da Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná.
§ 1º
As disposições deste Decreto se aplicam aos processos administrativos disciplinares e sancionatórios regidos pelo Estatuto do Servidor Público, Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, bem como por normas especiais que disciplinam a aplicação de sanções a servidores públicos e a particulares sujeitos à punição administrativa, ressalvadas as hipóteses de regulamentação específica do Ajustamento de Conduta em lei ou instituto com finalidade análoga.
§ 2º
Sujeitam-se à presente regulamentação:
I
os órgãos da Administração Direta;
II
as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;
III
os fundos especiais;
IV
as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná;
V
as pessoas que exploram serviço público estadual por delegação ou outorga.