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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10615 de 16 de Julho de 2025

Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.

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Art. 1º

Regulamenta, nos termos deste Decreto, a celebração, execução, fiscalização e controle do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, de que tratam os arts. 202 a 222 da Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná.

§ 1º

As disposições deste Decreto se aplicam aos processos administrativos disciplinares e sancionatórios regidos pelo Estatuto do Servidor Público, Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, bem como por normas especiais que disciplinam a aplicação de sanções a servidores públicos e a particulares sujeitos à punição administrativa, ressalvadas as hipóteses de regulamentação específica do Ajustamento de Conduta em lei ou instituto com finalidade análoga.

§ 2º

Sujeitam-se à presente regulamentação:

I

os órgãos da Administração Direta;

II

as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;

III

os fundos especiais;

IV

as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná;

V

as pessoas que exploram serviço público estadual por delegação ou outorga.