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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10613 de 16 de Julho de 2025

Regulamenta a Lei nº 19.604, de 25 de julho de 2018, que prioriza o abastecimento com etanol dos veículos flex de órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, e institui a Política Estadual de Transição de Combustíveis Não Renováveis para Biocombustíveis na Frota de Veículos Oficiais do Estado do Paraná.

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Art. 7º

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, em articulação com os demais órgãos competentes.