Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 29 de Março de 2022
Institui Grupo de Trabalho para fomento de políticas públicas voltadas ao terceiro setor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho.