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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 29 de Março de 2022

Institui Grupo de Trabalho para fomento de políticas públicas voltadas ao terceiro setor.

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Art. 6º

Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho.