Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 29 de Março de 2022
Institui Grupo de Trabalho para fomento de políticas públicas voltadas ao terceiro setor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, os quais deverão ser apresentados em 10 (dez) dias úteis, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas pela Comissão.