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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 29 de Março de 2022

Institui Grupo de Trabalho para fomento de políticas públicas voltadas ao terceiro setor.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, os quais deverão ser apresentados em 10 (dez) dias úteis, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas pela Comissão.