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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 29 de Março de 2022

Institui Grupo de Trabalho para fomento de políticas públicas voltadas ao terceiro setor.

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Art. 4º

A Superintendência Geral de Ação Solidária - SGAS atuará como Coordenadora, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o art. 1º deste Decreto, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único

Caberá à Coordenadora a expedição dos convites a entidades e organizações públicas e privadas, de que trata o § 2º do art. 3º deste Decreto.