Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 29 de Março de 2022
Institui Grupo de Trabalho para fomento de políticas públicas voltadas ao terceiro setor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e entidades:
I
Casa Civil - CC;
II
Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF;
III
Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC;
IV
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
V
Superintendência Geral de Ação Solidária - SGAS.
§ 1º
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe da Casa Civil.
§ 2º
Poderão ser convidadas e incluídas outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.
§ 3º
Poderão integrar o Grupo de Trabalho, em situações esporádicas e/ou projetos específicos, por meio de convite formal da Coordenadoria do Grupo de Trabalho, professores ou profissionais especializados de qualquer instituição do setor público ou privado.
§ 4º
O Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.