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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 29 de Março de 2022

Institui Grupo de Trabalho para fomento de políticas públicas voltadas ao terceiro setor.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e entidades:

I

Casa Civil - CC;

II

Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF;

III

Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC;

IV

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

V

Superintendência Geral de Ação Solidária - SGAS.

§ 1º

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe da Casa Civil.

§ 2º

Poderão ser convidadas e incluídas outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.

§ 3º

Poderão integrar o Grupo de Trabalho, em situações esporádicas e/ou projetos específicos, por meio de convite formal da Coordenadoria do Grupo de Trabalho, professores ou profissionais especializados de qualquer instituição do setor público ou privado.

§ 4º

O Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.