Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 29 de Março de 2022
Institui Grupo de Trabalho para fomento de políticas públicas voltadas ao terceiro setor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e entidades:
I
Casa Civil - CC;
II
Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF;
III
Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC;
IV
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
V
Superintendência Geral de Ação Solidária - SGAS.
§ 1º
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe da Casa Civil.
§ 2º
Poderão ser convidadas e incluídas outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.
§ 3º
Poderão integrar o Grupo de Trabalho, em situações esporádicas e/ou projetos específicos, por meio de convite formal da Coordenadoria do Grupo de Trabalho, professores ou profissionais especializados de qualquer instituição do setor público ou privado.
§ 4º
O Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.