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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 29 de Março de 2022

Institui Grupo de Trabalho para fomento de políticas públicas voltadas ao terceiro setor.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho:

I

disseminar, promover e implantar iniciativas e ações voltadas ao terceiro setor;

II

identificar informações e dados que subsidiem desenvolvimento de políticas e projetos, direta ou indiretamente, relevantes à aplicação ou aperfeiçoamento do tema, buscando fortalecer o Terceiro Setor como indutor e complementador da implementação de políticas públicas;

III

organizar as ações reputadas como prioritárias, com a participação de representantes dos órgãos e da iniciativa privada diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos, e estabelecer seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo e controle dos resultados das iniciativas;

IV

outras atividades correlatas.