Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10604 de 29 de Março de 2022
Institui Grupo de Trabalho para fomento de políticas públicas voltadas ao terceiro setor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho:
I
disseminar, promover e implantar iniciativas e ações voltadas ao terceiro setor;
II
identificar informações e dados que subsidiem desenvolvimento de políticas e projetos, direta ou indiretamente, relevantes à aplicação ou aperfeiçoamento do tema, buscando fortalecer o Terceiro Setor como indutor e complementador da implementação de políticas públicas;
III
organizar as ações reputadas como prioritárias, com a participação de representantes dos órgãos e da iniciativa privada diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos, e estabelecer seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo e controle dos resultados das iniciativas;
IV
outras atividades correlatas.