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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 9º

A carteira de identidade funcional conterá as seguintes características de segurança:

I

no anverso, fundo geométrico numismático e microletras positivas e negativas, com a imagem do Brasão de Armas da República e sigla da polícia científica e do PR;

II

espaço reservado para a fotografia em fundo branco com moldura incorporada em degradê, com dimensões de 28,8 x 23,2mm;

III

tarja geométrica positiva e negativa;

IV

impressão em tinta iridescente com variação de transparente para dourado, fluorescente em verde em UV de onda longa;

V

no reverso, fundo geométrico numismático e microletras positivas e negativas, com a imagem do brasão da polícia científica;

VI

código de barras bidimensional, no padrão QR-Code (Quick Response Code), com dimensões de 25 x 25mm, a ser aposto em espaço reservado com dimensões 26 x 26mm, gerado pela Área de Tecnologia da Informação da Polícia Científica do Paraná, a partir de algoritmo específico e único, homologado pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);

VII

fotografia secundária, com dimensões de 10,8 x 7,70mm;

VIII

fundo invisível, reagente à radiação UV de onda longa, na cor vermelha, com brasão e sigla da unidade federativa;

IX

tinta de variação ótica, impressa em serigrafia, com variação magenta/verde;

X

microletras positivas com falha técnica;

XI

rosácea positiva;

XII

imagem oculta (visível com decodificador), com sigla do Paraná; e

XIII

zona de leitura mecânica (MRZ).

§ 1º

As características enumeradas nos incisos do caput deverão observar o contido no manual de identidade visual da Polícia Científica.

§ 2º

O código de barras bidimensional a que se refere alínea "b" do inciso VI do art. 4º, permitirá a verificação da validade do documento:

I

em sistema próprio integrado à plataforma de segurança do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp; e

II

diretamente, em sítio eletrônico oficial da Polícia Científica do Paraná.

Art. 9º, §1º do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022