Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A carteira de identidade funcional conterá as seguintes características de segurança:
I
no anverso, fundo geométrico numismático e microletras positivas e negativas, com a imagem do Brasão de Armas da República e sigla da polícia científica e do PR;
II
espaço reservado para a fotografia em fundo branco com moldura incorporada em degradê, com dimensões de 28,8 x 23,2mm;
III
tarja geométrica positiva e negativa;
IV
impressão em tinta iridescente com variação de transparente para dourado, fluorescente em verde em UV de onda longa;
V
no reverso, fundo geométrico numismático e microletras positivas e negativas, com a imagem do brasão da polícia científica;
VI
código de barras bidimensional, no padrão QR-Code (Quick Response Code), com dimensões de 25 x 25mm, a ser aposto em espaço reservado com dimensões 26 x 26mm, gerado pela Área de Tecnologia da Informação da Polícia Científica do Paraná, a partir de algoritmo específico e único, homologado pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);
VII
fotografia secundária, com dimensões de 10,8 x 7,70mm;
VIII
fundo invisível, reagente à radiação UV de onda longa, na cor vermelha, com brasão e sigla da unidade federativa;
IX
tinta de variação ótica, impressa em serigrafia, com variação magenta/verde;
X
microletras positivas com falha técnica;
XI
rosácea positiva;
XII
imagem oculta (visível com decodificador), com sigla do Paraná; e
XIII
zona de leitura mecânica (MRZ).
§ 1º
As características enumeradas nos incisos do caput deverão observar o contido no manual de identidade visual da Polícia Científica.
§ 2º
O código de barras bidimensional a que se refere alínea "b" do inciso VI do art. 4º, permitirá a verificação da validade do documento:
I
em sistema próprio integrado à plataforma de segurança do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp; e
II
diretamente, em sítio eletrônico oficial da Polícia Científica do Paraná.