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Artigo 9º, Inciso XII do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 9º

A carteira de identidade funcional conterá as seguintes características de segurança:

I

no anverso, fundo geométrico numismático e microletras positivas e negativas, com a imagem do Brasão de Armas da República e sigla da polícia científica e do PR;

II

espaço reservado para a fotografia em fundo branco com moldura incorporada em degradê, com dimensões de 28,8 x 23,2mm;

III

tarja geométrica positiva e negativa;

IV

impressão em tinta iridescente com variação de transparente para dourado, fluorescente em verde em UV de onda longa;

V

no reverso, fundo geométrico numismático e microletras positivas e negativas, com a imagem do brasão da polícia científica;

VI

código de barras bidimensional, no padrão QR-Code (Quick Response Code), com dimensões de 25 x 25mm, a ser aposto em espaço reservado com dimensões 26 x 26mm, gerado pela Área de Tecnologia da Informação da Polícia Científica do Paraná, a partir de algoritmo específico e único, homologado pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);

VII

fotografia secundária, com dimensões de 10,8 x 7,70mm;

VIII

fundo invisível, reagente à radiação UV de onda longa, na cor vermelha, com brasão e sigla da unidade federativa;

IX

tinta de variação ótica, impressa em serigrafia, com variação magenta/verde;

X

microletras positivas com falha técnica;

XI

rosácea positiva;

XII

imagem oculta (visível com decodificador), com sigla do Paraná; e

XIII

zona de leitura mecânica (MRZ).

§ 1º

As características enumeradas nos incisos do caput deverão observar o contido no manual de identidade visual da Polícia Científica.

§ 2º

O código de barras bidimensional a que se refere alínea "b" do inciso VI do art. 4º, permitirá a verificação da validade do documento:

I

em sistema próprio integrado à plataforma de segurança do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp; e

II

diretamente, em sítio eletrônico oficial da Polícia Científica do Paraná.

Art. 9º, XII do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022