Artigo 8º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na confecção do documento, deverão ser observados os seguintes parâmetros:
I
cumprimento das especificações constantes na norma ISO/IEC 7810 para documentos do tipo ID-1;
II
formação do cartão por uma camada central e duas camadas externas, laminadas em conjunto formando um bloco único, obedecendo ao disposto no inciso I, e com as seguintes características:
a
a camada central (core) será produzida em substrato microporoso de poliolefina de segurança, com elemento infravermelho na cor verde, e deverá apresentar estabilização térmica para impressão em ofsete, serigrafia e toner sólido (tipo laser);
b
as camadas externas (de anverso e reverso) devem ser de polietileno (PET) amorfo, transparente, sendo que na camada de anverso será aplicado itens de segurança conforme o inciso VIII e o contido no manual de identidade visual da Polícia Científica; e
c
laminação do polietileno (PET) a quente.
III
as cores empregadas na pré-impressão do cartão deverão seguir a codificação Pantone® Uncoated, tendo como referência a cor de saída, obedecendo as seguintes características e a arte estabelecida no Projeto Gráfico Matriz (PGM):
a
o anverso na cor Verde Pantone 3415, em degradê; e
b
o reverso na cor Verde Pantone 338U.
IV
no anverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos, seguindo o disposto no manual de identidade visual da Polícia Científica:
a
no cabeçalho, em orientação centralizada, em letras brancas e em caixa alta: 1. na primeira linha, em negrito, a inscrição "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL"; 2. na segunda linha, "PARANÁ"; 3. na terceira linha, em negrito, "POLÍCIA CIENTÍFICA"; e 4. na quarta linha, em negrito, a inscrição "IDENTIDADE FUNCIONAL".
b
à esquerda do cabeçalho, o brasão de armas do Estado do Paraná, em cores reais e em proporção que não ultrapasse a altura do cabeçalho;
c
abaixo do cabeçalho, orientado à esquerda, espaço destinado à fotografia do servidor, em fundo branco, com dimensões de 24,6 x 19mm;
d
à direita da fotografia do servidor, o brasão da polícia científica em cores reais e em proporção que não ultrapasse a altura do box da fotografia do titular;
e
no centro, em fundo numismático, o Brasão da República Federativa do Brasil e, abaixo do Brasão, as iniciais da polícia científica, seguida da sigla da respectiva unidade federativa, sem traço ou espaço; e
f
na porção inferior e ao centro, escrita em negrito e em caixa alta, em fundo branco, a frase "válida em todo o território nacional", seguindo o disposto no manual de identidade visual da Polícia Científica.
V
os dados variáveis a serem personalizados no anverso são:
a
fotografia colorida (em quadricromia) do servidor sob fundo branco;
b
em caixa alta: 1. nome completo do servidor; 2. nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016; 3. cargo/função (na cor vermelha, em destaque); 4. CPF; 5. matrícula; 6. data de validade do documento; e 7. tipo sanguíneo e fator Rh; e
c
na parte inferior do documento e ao centro, constará a imagem da assinatura digitalizada do servidor e, abaixo, os dizeres, em negrito e em caixa alta, "assinatura do titular";
VI
no reverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos, seguindo o disposto no manual de identidade visual da Polícia Científica:
a
acima e à esquerda, em fundo numismático, o brasão da polícia científica;
b
abaixo e ao centro, área para o código de barras bidimensional no padrão QR-Code (Quick Response Code);
c
abaixo do código QR, imagem oculta (visível com decodificador), contendo a sigla PR, sem traço ou espaço; e
d
a imagem com a sigla da polícia científica, em tinta de variação ótica (magenta/verde).
VII
os dados variáveis a serem personalizados no reverso são:
a
em caixa alta e em negrito, na cor preta, quando couber, o texto: 1. "O titular possui livre porte de armas de fogo, com validade em âmbito nacional, na forma da lei e seus regulamentos, e tem franco acesso a locais sujeitos à fiscalização da polícia no exercício de suas atribuições. A autorização para o porte de arma de fogo do portador deste documento, bem como sua validade, está condicionada à verificação pelo QRCODE" para servidores com direito a portar armas de fogo; ou 2. "O titular tem franco acesso a locais sujeitos à fiscalização da polícia no exercício de suas atribuições. " para servidores sem direito a portar armas de fogo.
b
em seguida, em caixa alta, as siglas e termos correspondentes aos seguintes dados, conforme ilustrado no manual de identidade visual da Polícia Científica: 1. número da carteira de identidade funcional padrão, gerado pelo órgão de identificação e expedição; 2. RG/UF; 3. data de nascimento no formato: dd/mm/aaaa; 4. matrícula do servidor; 5. naturalidade, com UF; 6. nacionalidade; e 7. data de expedição no formato: dd/mm/aaaa.
c
abaixo e ao centro dos dados de que trata o inciso anterior, em fundo branco, personalização do QR-Code (Quick Response Code) para fins de validação do documento ou confronto com o banco de dados da Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná, que se encontra hospedado na Área de Tecnologia da Informação da Polícia Científica do Paraná;
d
abaixo do QR-Code (Quick Response Code), orientada à direita, uma fotografia secundária do titular do documento;
e
na parte inferior do documento e ao centro, constará: 1. a imagem da assinatura digitalizada do dirigente máximo da instituição; 2. abaixo da assinatura do dirigente máximo, em caixa alta, seu nome e cargo;
f
à esquerda, em fundo numismático, zona de leitura mecânica (MRZ), seguindo o padrão ICAO; e
VIII
o laminado transparente que recobre o anverso do documento deve trazer a imagem do brasão de armas da unidade federativa, posicionada entre a foto do servidor e o brasão da polícia científica, sobrepondo parcialmente a fotografia.
Parágrafo único
A impressão do brasão de que trata o inciso VIII deve ser feita em tinta iridescente com variação de transparente para dourado, fluorescente em verde, e aplicada em serigrafia entre a camada de polietileno e a de adesivo, de modo a impedir sua migração para o cartão.