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Artigo 8º, Inciso VI, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 8º

Na confecção do documento, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

I

cumprimento das especificações constantes na norma ISO/IEC 7810 para documentos do tipo ID-1;

II

formação do cartão por uma camada central e duas camadas externas, laminadas em conjunto formando um bloco único, obedecendo ao disposto no inciso I, e com as seguintes características:

a

a camada central (core) será produzida em substrato microporoso de poliolefina de segurança, com elemento infravermelho na cor verde, e deverá apresentar estabilização térmica para impressão em ofsete, serigrafia e toner sólido (tipo laser);

b

as camadas externas (de anverso e reverso) devem ser de polietileno (PET) amorfo, transparente, sendo que na camada de anverso será aplicado itens de segurança conforme o inciso VIII e o contido no manual de identidade visual da Polícia Científica; e

c

laminação do polietileno (PET) a quente.

III

as cores empregadas na pré-impressão do cartão deverão seguir a codificação Pantone® Uncoated, tendo como referência a cor de saída, obedecendo as seguintes características e a arte estabelecida no Projeto Gráfico Matriz (PGM):

a

o anverso na cor Verde Pantone 3415, em degradê; e

b

o reverso na cor Verde Pantone 338U.

IV

no anverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos, seguindo o disposto no manual de identidade visual da Polícia Científica:

a

no cabeçalho, em orientação centralizada, em letras brancas e em caixa alta: 1. na primeira linha, em negrito, a inscrição "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL"; 2. na segunda linha, "PARANÁ"; 3. na terceira linha, em negrito, "POLÍCIA CIENTÍFICA"; e 4. na quarta linha, em negrito, a inscrição "IDENTIDADE FUNCIONAL".

b

à esquerda do cabeçalho, o brasão de armas do Estado do Paraná, em cores reais e em proporção que não ultrapasse a altura do cabeçalho;

c

abaixo do cabeçalho, orientado à esquerda, espaço destinado à fotografia do servidor, em fundo branco, com dimensões de 24,6 x 19mm;

d

à direita da fotografia do servidor, o brasão da polícia científica em cores reais e em proporção que não ultrapasse a altura do box da fotografia do titular;

e

no centro, em fundo numismático, o Brasão da República Federativa do Brasil e, abaixo do Brasão, as iniciais da polícia científica, seguida da sigla da respectiva unidade federativa, sem traço ou espaço; e

f

na porção inferior e ao centro, escrita em negrito e em caixa alta, em fundo branco, a frase "válida em todo o território nacional", seguindo o disposto no manual de identidade visual da Polícia Científica.

V

os dados variáveis a serem personalizados no anverso são:

a

fotografia colorida (em quadricromia) do servidor sob fundo branco;

b

em caixa alta: 1. nome completo do servidor; 2. nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016; 3. cargo/função (na cor vermelha, em destaque); 4. CPF; 5. matrícula; 6. data de validade do documento; e 7. tipo sanguíneo e fator Rh; e

c

na parte inferior do documento e ao centro, constará a imagem da assinatura digitalizada do servidor e, abaixo, os dizeres, em negrito e em caixa alta, "assinatura do titular";

VI

no reverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos, seguindo o disposto no manual de identidade visual da Polícia Científica:

a

acima e à esquerda, em fundo numismático, o brasão da polícia científica;

b

abaixo e ao centro, área para o código de barras bidimensional no padrão QR-Code (Quick Response Code);

c

abaixo do código QR, imagem oculta (visível com decodificador), contendo a sigla PR, sem traço ou espaço; e

d

a imagem com a sigla da polícia científica, em tinta de variação ótica (magenta/verde).

VII

os dados variáveis a serem personalizados no reverso são:

a

em caixa alta e em negrito, na cor preta, quando couber, o texto: 1. "O titular possui livre porte de armas de fogo, com validade em âmbito nacional, na forma da lei e seus regulamentos, e tem franco acesso a locais sujeitos à fiscalização da polícia no exercício de suas atribuições. A autorização para o porte de arma de fogo do portador deste documento, bem como sua validade, está condicionada à verificação pelo QRCODE" para servidores com direito a portar armas de fogo; ou 2. "O titular tem franco acesso a locais sujeitos à fiscalização da polícia no exercício de suas atribuições. " para servidores sem direito a portar armas de fogo.

b

em seguida, em caixa alta, as siglas e termos correspondentes aos seguintes dados, conforme ilustrado no manual de identidade visual da Polícia Científica: 1. número da carteira de identidade funcional padrão, gerado pelo órgão de identificação e expedição; 2. RG/UF; 3. data de nascimento no formato: dd/mm/aaaa; 4. matrícula do servidor; 5. naturalidade, com UF; 6. nacionalidade; e 7. data de expedição no formato: dd/mm/aaaa.

c

abaixo e ao centro dos dados de que trata o inciso anterior, em fundo branco, personalização do QR-Code (Quick Response Code) para fins de validação do documento ou confronto com o banco de dados da Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná, que se encontra hospedado na Área de Tecnologia da Informação da Polícia Científica do Paraná;

d

abaixo do QR-Code (Quick Response Code), orientada à direita, uma fotografia secundária do titular do documento;

e

na parte inferior do documento e ao centro, constará: 1. a imagem da assinatura digitalizada do dirigente máximo da instituição; 2. abaixo da assinatura do dirigente máximo, em caixa alta, seu nome e cargo;

f

à esquerda, em fundo numismático, zona de leitura mecânica (MRZ), seguindo o padrão ICAO; e

VIII

o laminado transparente que recobre o anverso do documento deve trazer a imagem do brasão de armas da unidade federativa, posicionada entre a foto do servidor e o brasão da polícia científica, sobrepondo parcialmente a fotografia.

Parágrafo único

A impressão do brasão de que trata o inciso VIII deve ser feita em tinta iridescente com variação de transparente para dourado, fluorescente em verde, e aplicada em serigrafia entre a camada de polietileno e a de adesivo, de modo a impedir sua migração para o cartão.

Art. 8º, VI, d do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022