Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A carteira de identidade funcional de que trata este Decreto será fornecida sem ônus aos servidores policiais científicos, ativos e inativos, que a ela fizerem jus. Capítulo II CARACTERÍSTICAS CARACTERÍSTICAS Seção I DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL