Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A não aceitação ou desrespeito à identificação dos servidores policiais científicos, poderá implicar na responsabilização administrativa e criminal dos agentes públicos civis e militares do Estado do Paraná.