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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 4º

A carteira de identidade funcional, a insígnia funcional e o porta-documentos respectivo são bens de propriedade do Estado do Paraná, sendo o seu uso concedido ao servidor policial científico que esteja no efetivo exercício de suas funções.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022