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Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 36

Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-geral da Polícia Científica, após deliberação e manifestação do Conselho da Polícia Científica.

Art. 36 do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022