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Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 35

A confecção das carteiras de identidade funcional para atender este Decreto serão realizadas pela Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná.

Parágrafo único

Poderão ser realizados convênios com outros órgãos do setor público ou realizados contratos com empresas privadas quando a Seção de Recursos Humanos não dispuser de condições técnicas para a confecção do conjunto documental previso neste Decreto.

Art. 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022