Artigo 34, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Diretor-Geral da Polícia Científica, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto, expedirá os atos necessários para a sua aplicação.
§ 1º
As atuais carteiras de identidade funcional dos servidores policiais ativos permanecem válidas, até que sejam totalmente substituídas pelo novo modelo, conforme cronograma apresentado pela Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná e aprovado pelo Conselho da Polícia Científica.
§ 2º
O servidor policial científico inativo, sob pena de responsabilização civil e criminal, deverá, obrigatoriamente, devolver a carteira de identidade funcional anterior e, se ainda estiver de posse da insígnia e do porta-documentos, estes serão recolhidos no momento da entrega da nova carteira funcional de inativo.