Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Caberá ao Diretor-Geral da Polícia Científica a assinatura das identidades funcionais, pessoalmente ou por meio eletrônico e/ou similar, após sua regular expedição pela Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná.