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Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 31

A posse ou porte do conjunto documental previsto neste decreto por pessoas não pertencentes aos quadros da Polícia Científica acarretará encaminhamento de denúncia para a autoridade competente para a apuração penal.

Art. 31 do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022