Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A fabricação do conjunto documental previsto neste Decreto por pessoas ou empresas não autorizadas acarretará, além da apreensão e perda do material, a apuração da responsabilidade criminal em que possam incorrer.