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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Somente terão direito à identificação estabelecida neste Decreto, os servidores legalmente investidos nos cargos que compõem as carreiras do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, não se estendendo tal benefício a quem exerça, no âmbito da Polícia Científica, cargos, empregos ou funções públicas diversas, mesmo que de forma transitória, remuneradas ou não.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022