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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 29

Não havendo a restituição do conjunto documental, dos demais objetos concedidos para efetivo desempenho das funções policiais nos prazos previstos no presente Decreto, serão comunicados imediatamente:

I

A Procuradoria-Geral do Estado, para adoção das medidas judiciais relativas à responsabilização civil, e outras que forem consideradas cabíveis; e

II

A Corregedoria da Polícia Científica, para apuração da infração.

Art. 29, II do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022