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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 29

Não havendo a restituição do conjunto documental, dos demais objetos concedidos para efetivo desempenho das funções policiais nos prazos previstos no presente Decreto, serão comunicados imediatamente:

I

A Procuradoria-Geral do Estado, para adoção das medidas judiciais relativas à responsabilização civil, e outras que forem consideradas cabíveis; e

II

A Corregedoria da Polícia Científica, para apuração da infração.

Art. 29, I do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022