Artigo 28, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Em caso de perda, furto, roubo ou, a qualquer título, extravio da carteira de identidade funcional, insígnia e/ou porta-documentos, o servidor policial científico fica obrigado a proceder ao registro do Boletim de Ocorrência em qualquer Unidade Policial, comunicando o fato ao superior hierárquico.
§ 1º
Tratando-se de servidor policial inativo, além do Boletim de Ocorrência, a comunicação deverá ser feita à Corregedoria da Polícia Científica, que adotará as medidas legais cabíveis.
§ 2º
O servidor policial científico deverá requerer a segunda via do conjunto documental junto Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná.
§ 3º
Tratando-se de perda, os custos para a nova emissão da Carteira de Identidade Funcional serão de responsabilidade do servidor.