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Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 28

Em caso de perda, furto, roubo ou, a qualquer título, extravio da carteira de identidade funcional, insígnia e/ou porta-documentos, o servidor policial científico fica obrigado a proceder ao registro do Boletim de Ocorrência em qualquer Unidade Policial, comunicando o fato ao superior hierárquico.

§ 1º

Tratando-se de servidor policial inativo, além do Boletim de Ocorrência, a comunicação deverá ser feita à Corregedoria da Polícia Científica, que adotará as medidas legais cabíveis.

§ 2º

O servidor policial científico deverá requerer a segunda via do conjunto documental junto Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná.

§ 3º

Tratando-se de perda, os custos para a nova emissão da Carteira de Identidade Funcional serão de responsabilidade do servidor.

Art. 28 do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022