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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 26

A Polícia Científica formará quadro próprio de instrutores para realizar as avaliações, podendo também realizar convênios com outras Instituições Policiais e/ou Militares para realização das mesmas, ficando vedada a realização de curso de capacitação por instituições particulares.

Art. 26 do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022