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Artigo 25, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 25

A autorização para o porte de arma de fogo tem validade de 03 (três) anos e está condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, a serem aferidas após a realização de curso de capacitação com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada uma das avaliações.

§ 1º

A duração mínima do curso de capacitação para a primeira autorização é de 40 (quarenta) horas/aula.

§ 2º

Quando o servidor tiver o seu direito suspenso por determinação judicial, ordem   médica, psicossocial ou decisão final em Procedimento Administrativo Disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias, a renovação subsequente será equiparada à prevista no parágrafo anterior.

§ 3º

A duração mínima do curso de capacitação para renovação da autorização é de 16 (dezesseis) horas/aula.

Art. 25, §2º do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022